Artigo 48 da Lei nº 7.087 de 29 dezembro de 1982
Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Poderá o IPC promover diretamente - como empresa - ou por estipulação, plano de poupança, seguros e pecúlio, mediante contribuição específica dos interessados.