Artigo 41 da Lei nº 7.087 de 29 dezembro de 1982
Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
Acessar conteúdo completoArt. 41
No caso de falecimento da viúva ou companheira, a pensão a que tinha direito a extinta reverterá em favor da outra dependente, e, se não existir, dos filhos do respectivo segurado, menores de 21 (vinte e um) anos de idade.