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Artigo 41 da Lei nº 7.087 de 29 dezembro de 1982

Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.

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Art. 41

No caso de falecimento da viúva ou companheira, a pensão a que tinha direito a extinta reverterá em favor da outra dependente, e, se não existir, dos filhos do respectivo segurado, menores de 21 (vinte e um) anos de idade.