Artigo 40 da Lei nº 7.087 de 29 dezembro de 1982
Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
Acessar conteúdo completoArt. 40
É permitida a acumulação da pensão do IPC com pensão e provento concedidos por outras instituições.
Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
Acessar conteúdo completoÉ permitida a acumulação da pensão do IPC com pensão e provento concedidos por outras instituições.