Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 40 da Lei nº 7.087 de 29 dezembro de 1982

Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.

Acessar conteúdo completo

Art. 40

É permitida a acumulação da pensão do IPC com pensão e provento concedidos por outras instituições.