Artigo 31, Inciso I, Alínea d da Lei nº 7.087 de 29 dezembro de 1982
Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O IPC concederá os seguintes benefícios:
I
pensão:
a
por tempo de mandato;
b
por tempo de contribuição;
c
por tempo de serviço;
d
por invalidez;
e
por morte;
II
auxílio-doença;
III
auxílio-funeral.