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Artigo 31, Inciso I, Alínea d da Lei nº 7.087 de 29 dezembro de 1982

Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.

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Art. 31

O IPC concederá os seguintes benefícios:

I

pensão:

a

por tempo de mandato;

b

por tempo de contribuição;

c

por tempo de serviço;

d

por invalidez;

e

por morte;

II

auxílio-doença;

III

auxílio-funeral.

Art. 31, I, d da Lei 7.087 de 29 dezembro de 1982