Artigo 3º da Lei nº 7.087 de 29 dezembro de 1982
Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete:
I
ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, alternadamente, eleger o Presidente e o Vice-Presidente do IPC;
II
à Assembléia Geral, a escolha do Conselho Deliberativo;
III
ao Conselho Deliberativo, a escolha do Tesoureiro efetivo e de seus substitutos.