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Artigo 3º da Lei nº 7.087 de 29 dezembro de 1982

Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.

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Art. 3º

Compete:

I

ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, alternadamente, eleger o Presidente e o Vice-Presidente do IPC;

II

à Assembléia Geral, a escolha do Conselho Deliberativo;

III

ao Conselho Deliberativo, a escolha do Tesoureiro efetivo e de seus substitutos.