Artigo 29 da Lei nº 7.087 de 29 dezembro de 1982
Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O casamento da viúva ou da companheira do segurado falecido importa na perda da sua condição de dependente, para os efeitos desta Lei.