Artigo 23 da Lei nº 7.087 de 29 dezembro de 1982
Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O período de carência para concessão de pensão é de oito anos de contribuição.
Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
Acessar conteúdo completoO período de carência para concessão de pensão é de oito anos de contribuição.