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Artigo 22 da Lei nº 7.087 de 29 dezembro de 1982

Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.

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Art. 22

São segurados facultativos do IPC os servidores atualmente integrantes do quadro de filiados e os servidores do Senado Federal e de seus órgãos supervisionados, e os da Câmara dos Deputados, que venham a se inscrever como filiados a partir da data da entrada em vigor desta Lei.