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Artigo 21 da Lei nº 7.087 de 29 dezembro de 1982

Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.

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Art. 21

São segurados obrigatórios do lPC, independentemente de idade e de exame de saúde, os Congressistas e, quando em exercício, os suplentes de Deputado e Senador.