Artigo 21 da Lei nº 7.087 de 29 dezembro de 1982
Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
Acessar conteúdo completoArt. 21
São segurados obrigatórios do lPC, independentemente de idade e de exame de saúde, os Congressistas e, quando em exercício, os suplentes de Deputado e Senador.