Artigo 17 da Lei nº 7.087 de 29 dezembro de 1982
Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Junto à Presidência do IPC funcionarão uma Assessoria e uma Secretaria Executiva, com atribuições e constituição previstas em resolução do Conselho Deliberativo.