Artigo 15, Inciso III da Lei nº 7.087 de 29 dezembro de 1982
Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Compete ao Tesoureiro:
I
a escrituração e a guarda dos livros do IPC;
II
assinar, com o Presidente, os cheques, balanços e balancetes do IPC;
III
prestar informações sobre a receita e a despesa;
IV
proceder ao pagamento dos pensionistas e dos outros credores, na forma desta Lei.