JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15, Inciso III da Lei nº 7.087 de 29 dezembro de 1982

Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Compete ao Tesoureiro:

I

a escrituração e a guarda dos livros do IPC;

II

assinar, com o Presidente, os cheques, balanços e balancetes do IPC;

III

prestar informações sobre a receita e a despesa;

IV

proceder ao pagamento dos pensionistas e dos outros credores, na forma desta Lei.

Art. 15, III da Lei 7.087 de 29 dezembro de 1982