Artigo 13 da Lei nº 7.087 de 29 dezembro de 1982
Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, em conjunto com o Conselho Deliberativo, na última quinzena de cada sessão legislativa, para traçar a programação administrativo-financeira do IPC para o ano subseqüente.