Artigo 12, Inciso II da Lei nº 7.087 de 29 dezembro de 1982
Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete ao Conselho Deliberativo do IPC:
I
fiscalizar a administração;
II
votar os orçamentos do Instituto;
III
aprovar as contas;
IV
autorizar o Presidente a fazer operações de crédito, adquirir e alienar bens;
V
examinar, e julgar todos os processos referentes aos segurados, seus dependentes, e de admissão no quadro;
VI
julgar os recursos interpostos contra os atos do Presidente;
VII
resolver todos os assuntos de interesse do IPC não afetos à competência do Presidente;
VIII
regulamentar o Pecúlio Parlamentar instituído pelo Decreto Legislativo nº 96, de 14 de novembro de 1975;
IX
arbitrar gratificações de função em favor dos funcionários requisitados, consoante os encargos que lhes forem atribuídos.