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Artigo 9º da Lei nº 7.086 de 22 de dezembro de 1982

Modifica a Lei nº 6.750, de 10 de dezembro de 1979, e dá outras providências.

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Art. 9º

Dê-se ao caput do art. 50 da lei nº 6.750, de 10 de dezembro de 1979 , mantidos os atuais parágrafos, a seguinte redação: "Art. 50 - O preenchimento dos cargos de Juiz de Direito do Distrito Federal far-se-á á razão de 4/5 (quatro quintos) por promoção de Juízes Substitutos do Distrito Federal e 1/5 (um quinto) por remoção, a pedido, dos Juízes de Direito dos Territórios."

Art. 9º da Lei 7.086 /1982