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Artigo 8º da Lei nº 7.086 de 22 de dezembro de 1982

Modifica a Lei nº 6.750, de 10 de dezembro de 1979, e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam criados, na Justiça do Distrito Federal, 28 (vinte e oito) cargos de Juiz de Direito e 28 (vinte e oito) de Juiz de Direito Substituto, na conformidade do anexo que acompanha esta lei.

Art. 8º da Lei 7.086 /1982