Artigo 8º da Lei nº 7.086 de 22 de dezembro de 1982
Modifica a Lei nº 6.750, de 10 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam criados, na Justiça do Distrito Federal, 28 (vinte e oito) cargos de Juiz de Direito e 28 (vinte e oito) de Juiz de Direito Substituto, na conformidade do anexo que acompanha esta lei.