Artigo 7º da Lei nº 7.086 de 22 de dezembro de 1982
Modifica a Lei nº 6.750, de 10 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A distribuição e redistribuição às Varas criadas ou transformadas por esta lei somente serão feitas depois da efetiva instalação das mesmas, assim declaradas pelo Presidente do Tribunal de Justiça e de acordo com os critérios que estabelecerá.