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Artigo 7º da Lei nº 7.086 de 22 de dezembro de 1982

Modifica a Lei nº 6.750, de 10 de dezembro de 1979, e dá outras providências.

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Art. 7º

A distribuição e redistribuição às Varas criadas ou transformadas por esta lei somente serão feitas depois da efetiva instalação das mesmas, assim declaradas pelo Presidente do Tribunal de Justiça e de acordo com os critérios que estabelecerá.

Art. 7º da Lei 7.086 /1982