JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 7.086 de 22 de dezembro de 1982

Modifica a Lei nº 6.750, de 10 de dezembro de 1979, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A distribuição dos feitos às Varas das Circunscrições Judiciárias de Taguatinga, Gama, Sobradinho e Planaltina será feita pelo respectivo Diretor do Fórum.

Art. 6º da Lei 7.086 /1982