Artigo 5º, Inciso IV da Lei nº 7.086 de 22 de dezembro de 1982
Modifica a Lei nº 6.750, de 10 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Juiz da Vara de Órfãos e Sucessões compete:
I
processar e julgar os feitos relativos à sucessão causa mortis;
II
processar e julgar a arrecadação de herança jacente, bens de ausentes e vagos;
III
praticar os atos relativos à tutela de órfãos, ressalvada a competência da Vara de Menores;
IV
praticar os atos de jurisdição voluntária necessários à proteção de órfãos e à guarda e administração de seus bens, ressalvada a competência da Vara de Menores;
V
processar e julgar as ações de petição de herança.