Artigo 2º da Lei nº 7.086 de 22 de dezembro de 1982
Modifica a Lei nº 6.750, de 10 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As 1ª, 2 e 3 Varas de Acidentes do Trabalho e Acidentes de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Brasília, Tribunal do Júri com competência em todo o Distrito Federal, 4 Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, existentes na data da publicação desta lei, ficam transformados, respectivamente, em Vara de Acidentes do Trabalho com jurisdição em todo o território do Distrito Federal, 7ª e 8ª Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, Tribunal do Júri com jurisdição nas Circunscrições Judiciárias de Brasília, Sobradinho e Planaltina e 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga.