Artigo 10º da Lei nº 7.086 de 22 de dezembro de 1982
Modifica a Lei nº 6.750, de 10 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.