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Artigo 10º da Lei nº 7.086 de 22 de dezembro de 1982

Modifica a Lei nº 6.750, de 10 de dezembro de 1979, e dá outras providências.

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Art. 10

As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.