Artigo 2º da Lei nº 7.085 de 21 de dezembro de 1982
Modifica dispositivos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração, com as alterações posteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.