Artigo 2º da Lei nº 7.083 de 21 de dezembro de 1982
Autoriza a doação, ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, do terreno que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a doação, ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, do terreno que especifica.
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