Artigo 1º da Lei nº 7.081 de 21 de Novembro de 1982
Cria cargos em comissão e efetivos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, os cargos em comissão e efetivos, constantes dos Anexos I e II desta Lei, respectivamente.