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Artigo 1º da Lei nº 7.081 de 21 de Novembro de 1982

Cria cargos em comissão e efetivos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, os cargos em comissão e efetivos, constantes dos Anexos I e II desta Lei, respectivamente.