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Artigo 5º da Lei nº 7.079 de 21 de Novembro de 1982

Fixa os valores de retribuição da categoria funcional de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, Código NM-1000, e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta das dotações próprias do Ministério da Agricultura.

Art. 5º da Lei 7.079 /1982