Artigo 5º da Lei nº 7.079 de 21 de Novembro de 1982
Fixa os valores de retribuição da categoria funcional de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, Código NM-1000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta das dotações próprias do Ministério da Agricultura.