JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 7.079 de 21 de Novembro de 1982

Fixa os valores de retribuição da categoria funcional de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, Código NM-1000, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo anterior vigorarão a partir da data da publicação do ato de provimento.

Art. 4º da Lei 7.079 /1982