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Artigo 3º da Lei nº 7.079 de 21 de Novembro de 1982

Fixa os valores de retribuição da categoria funcional de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, Código NM-1000, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os ocupantes de cargos efetivos ou em pregos permanentes de Agente de Atividades Agropecuárias, das classes C, D e Especial que, na data da vigência desta Lei, exerciam atribuições idênticas à da categoria prevista no artigo anterior, poderão ser aproveitados nesta categoria, mediante processo seletivo específico, que constará de treinamento e provas.

§ 1º

O servidor será localizado na referência de valor igual ou superior mais próximo ao daquele em que se encontrar na data da publicação do ato que efetivar o provimento.

§ 2º

O provimento de que trata este artigo não acarretará a mudança do regime jurídico do servidor.

Art. 3º da Lei 7.079 /1982