Artigo 1º da Lei nº 7.078 de 21 de Novembro de 1982
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, à União Federal, a área de 673.8608 ha (seiscentos e setenta e três hectares, oitenta e seis ares e oito centiares), situada no chamado "Polígono de Altamira", Município de Itaituba, Estado do Pará.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo está registrado, em maior porção, em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no Registro de Imóveis da Comarca de Itaituba, no livro 3-D, a fls. 258/260, sob o nº 259.