Artigo 2º da Lei nº 7.072 de 21 de Novembro de 1982
Autoriza a Companhia de Financiamento da Produção - CFP a alienar os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a Companhia de Financiamento da Produção - CFP a alienar os imóveis que menciona.
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