Artigo 6º da Lei nº 7.070 de 20 de dezembro de 1982
Dispõe sobre pensão especial para os deficientes físicos que especifica e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre pensão especial para os deficientes físicos que especifica e dá outras providencias.
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