Lei nº 7.069 de 20 de dezembro de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o reajustamento de alugueres em locações residenciais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

O reajustamento dos aluguéis das locações residenciais, até 31 de Julho de 1986, não ultrapassará 80% (oitenta por cento) da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. (Redação dada pela Lei nº 7.335, de 1985) Art. 2º - Aplica-se a regra estabelecida no artigo anterior às hipóteses previstas no § 3º do art. 53 da Lei nº 6.649, de 16 de maio de 1979 , ocorridas no mesmo período. Art. 3º - (VETADO). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel Carlos Viacava José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1982