Artigo 5º da Lei nº 7.068 de 7 de dezembro de 1982
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a alienar, à Companhia Agro-lndustrial de Monte Alegre, os lotes 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Gleba 60, localizados no projeto Integrado de Colonização de Altamira, no Municipio de Prainha, no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.