Artigo 4º da Lei nº 7.068 de 7 de dezembro de 1982
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a alienar, à Companhia Agro-lndustrial de Monte Alegre, os lotes 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Gleba 60, localizados no projeto Integrado de Colonização de Altamira, no Municipio de Prainha, no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.