Artigo 3º da Lei nº 7.068 de 7 de dezembro de 1982
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a alienar, à Companhia Agro-lndustrial de Monte Alegre, os lotes 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Gleba 60, localizados no projeto Integrado de Colonização de Altamira, no Municipio de Prainha, no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os lotes a que se refere esta Lei reverterão de pleno direito ao patrimônio do INCRA, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, e nas condições em que se encontrarem, se a eles for dada, no todo ou em parte, destinação diversa da prevista nesta Lei.