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Artigo 5º da Lei nº 7.065 de 6 de Novembro de 1982

Fixa idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso em cargos e empregos dos Territórios Federais e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 7.065 /1982