Artigo 5º da Lei nº 7.065 de 6 de Novembro de 1982
Fixa idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso em cargos e empregos dos Territórios Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.