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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 7.065 de 6 de Novembro de 1982

Fixa idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso em cargos e empregos dos Territórios Federais e dá outras providências.

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Art. 2º

Para a inscrição em concurso destinado ao ingresso nas categorias funcionais do Grupo-Polícia Civil, são fixados os seguintes limites máximos de idade:

I

25 (vinte e cinco) anos, quando se tratar de ingresso em categoria funcional que imponha exigência de curso de nível médio; e

II

35 (trinta e cinco) anos, quando se tratar de ingresso nas demais categorias funcionais.

Parágrafo único

Independerá dos limites fixados neste artigo a inscrição do candidato que já ocupe cargo integrante do Grupo-Polícia Civil.

Art. 2º, I da Lei 7.065 /1982