Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 7.065 de 6 de Novembro de 1982
Fixa idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso em cargos e empregos dos Territórios Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para a inscrição em concurso destinado ao ingresso nas categorias funcionais do Grupo-Polícia Civil, são fixados os seguintes limites máximos de idade:
I
25 (vinte e cinco) anos, quando se tratar de ingresso em categoria funcional que imponha exigência de curso de nível médio; e
II
35 (trinta e cinco) anos, quando se tratar de ingresso nas demais categorias funcionais.
Parágrafo único
Independerá dos limites fixados neste artigo a inscrição do candidato que já ocupe cargo integrante do Grupo-Polícia Civil.