Artigo 1º da Lei nº 7.065 de 6 de Novembro de 1982
Fixa idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso em cargos e empregos dos Territórios Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É fixada em 50 (cinqüenta) anos a idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso nas categorias funcionais instituídas de acordo com a Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, exceto as integrantes do Grupo-Polícia Civil.