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Artigo 5º da Lei nº 7.060 de 06 de dezembro de 1982

Dispõe sobre a criação de cargos na Categoria de Técnico de Controle Externo, do Grupo-Atividades de Controle Externo do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 7.060 /1982