Artigo 4º da Lei nº 7.060 de 06 de dezembro de 1982
Dispõe sobre a criação de cargos na Categoria de Técnico de Controle Externo, do Grupo-Atividades de Controle Externo do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Distrito Federal.