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Artigo 4º da Lei nº 7.060 de 06 de dezembro de 1982

Dispõe sobre a criação de cargos na Categoria de Técnico de Controle Externo, do Grupo-Atividades de Controle Externo do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 4º da Lei 7.060 /1982