JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 7.060 de 06 de dezembro de 1982

Dispõe sobre a criação de cargos na Categoria de Técnico de Controle Externo, do Grupo-Atividades de Controle Externo do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O art. 9º da Lei nº 6.604, de 7 de dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o seu parágrafo único: "Art. 9º - Os cargos da classe inicial da Categoria de Técnico de Controle Externo poderão ser providos, até 1/3 (um terço) das vagas, mediante ascenção funcional de ocupantes de cargos da Categoria de Auxiliar de Controle Externo, possuidores de um dos cursos superiores exigidos para o ingresso na Categoria de Técnico de Controle Externo ou prova de correspondente provisionamento em nível superior, de acordo com a sistemática adotada na área do Poder Executivo."

Art. 2º da Lei 7.060 /1982