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Artigo 1º da Lei nº 7.060 de 06 de dezembro de 1982

Dispõe sobre a criação de cargos na Categoria de Técnico de Controle Externo, do Grupo-Atividades de Controle Externo do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

São criados, na Categoria de Técnico de Controle Externo, do Grupo-Atividades de Controle Externo, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, 30 (trinta) cargos, que serão distribuídos pelas respectivas classes na forma prevista em ato próprio do Tribunal.

Art. 1º da Lei 7.060 /1982