JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 7.059 de 06 de dezembro de 1982

Altera o art. 30 da Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980, que cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 7.059 /1982