Artigo 2º da Lei nº 7.059 de 06 de dezembro de 1982
Altera o art. 30 da Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980, que cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.