Artigo 3º da Lei nº 7.057 de 6 de dezembro de 1982
Concede pensão especial a ANA RITA FERNANDES PIMENTEL, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.