Artigo 2º da Lei nº 7.057 de 6 de dezembro de 1982
Concede pensão especial a ANA RITA FERNANDES PIMENTEL, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer outros rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.