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Artigo 1º da Lei nº 7.057 de 6 de dezembro de 1982

Concede pensão especial a ANA RITA FERNANDES PIMENTEL, e dá outras providências.

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Art. 1º

É concedida a ANA RITA FERNANDES PIMENTEL, filha de Nilton dos Santos Pimentel e Edir Fernandes Pimentel, considerada inválida em conseqüência de acidente ocorrido em área próxima do local onde se realizavam exercícios militares, em 24 de outubro de 1981, pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo do País.

Art. 1º da Lei 7.057 /1982