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Artigo 2º da Lei nº 7.052 de 2 de dezembro de 1982

Modifica disposições da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito.

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Art. 2º

Acrescentem-se ao art. 7º da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, as seguintes alíneas: "Art. 7º - (...) h) um representante do órgão máximo da categoria dos trabalhadores em transporte rodoviário; i) um representante do Touring Club do Brasil."

Art. 2º da Lei 7.052 /1982