Artigo 4º da Lei nº 7.050 de 1º de dezembro de 1982
Autoriza o Poder Executivo a abrir, a Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial de Cr$43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.