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Artigo 4º da Lei nº 7.050 de 1º de dezembro de 1982

Autoriza o Poder Executivo a abrir, a Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial de Cr$43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 7.050 de 1º de dezembro de 1982