JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 7.050 de 1º de dezembro de 1982

Autoriza o Poder Executivo a abrir, a Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial de Cr$43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial de Cr$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzeiros), para atender despesas com a construção do Anexo do Edifício-Sede da Justiça Federal de 1ª Instância, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei 7.050 de 1º de dezembro de 1982