Artigo 4º da Lei nº 7.044 de 18 de Outubro de 1982
Altera dispositivos da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, referentes a profissionalização do ensino de 2º grau.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.