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Artigo 2º da Lei nº 7.044 de 18 de Outubro de 1982

Altera dispositivos da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, referentes a profissionalização do ensino de 2º grau.

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Art. 2º

É assegurado aos atuais alunos do ensino de 2º grau o direito de concluir seus estudos na forma pela qual os iniciaram.