Artigo 3º da Lei nº 7.043 de 18 de Outubro de 1982
Restabelece a validade de Concurso de Fiscal de Tributos Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Restabelece a validade de Concurso de Fiscal de Tributos Federais.
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